terça-feira, 31 de agosto de 2010

Secretaria de Ação Social entregou Cesta Basica as familias cadastradas


A Secretaria de Ação Social atraves da unidade do CRAS realizou nesta sexta feira dia 27 de agosto de 2010 a distribuição de Cesta Basicas para mais de 100 familias cadastradas.A palestra foi ministrada pela Assistente Social do CRAS Claudia Vieira Pereira, e falou sobre "VIOLENCIA CONTRA MULHER".


Violência contra a mulher É CRIME!

Nada justifica e não se pode aceitá-la passivamente. No mundo todo, as mulheres erguem suas vozes para exigir seu direito à segurança, à integridade física e a serem respeitadas como seres humanos.
Chegou a hora de acabar com o mito de que a mulher gosta de ser violentada e que provoca a violência. Para isso, é preciso denunciar e exigir a punição dos agressores.

Violência – O que é? De onde vem?

A violência contra a mulher está em todo lugar e aumenta a cada dia. Nas ruas, no trabalho e até dentro de casa, você pode ser atacada. Desde ofensas verbais até estupros, espancamentos e assassinatos, esta violência atinge mulheres de todas as classes sociais e no mundo inteiro.

Quando começa e até onde vai?

Ciclo da violência – a violência praticada contra a mulher geralmente é contínua e repetida; produz tensão e medo. Para interromper o ciclo da violência, é preciso que a mulher procure ajuda, para que se sinta fortalecida e possa reconstruir sua vida. Você pode se tornar vítima de violência se seu parceiro apresenta alguns destes sinais:
- Faz ameaças de violência
- Diz palavrões e a insulta
- É ciumento e controlador
- Isola você de sua família e de seus amigos
- Impede você de trabalhar fora
- Mantém você submissa
- Espera que você obedeça a todas as suas exigências
- Tem história de violência com parceiras do passado
- É violento com animais e crianças
- Tem temperamento agressivo e instável.

PORQUE AS MULHERES SOFREM CALADAS!
- Para elas é difícil dar um basta naquela situação. Muitas sentem vergonha ou dependem emocionalmente ou financeiramente do agressor; outras acham que “foi só daquela vez” ou que, no fundo, são elas as culpadas pela violência; outras não falam nada por causa dos filhos, porque têm medo de apanhar ainda mais ou porque não querem prejudicar o agressor, que pode ser preso ou condenado socialmente. E ainda tem também aquela idéia do “ruim com ele, pior sem ele”.
-Muitas se sentem sozinhas, com medo e vergonha. Quando pedem ajuda, em geral, é para outra mulher da família, como a mãe ou irmã, ou então alguma amiga próxima, vizinha ou colega de trabalho. Já o número de mulheres que recorrem à polícia é ainda menor. Isso acontece principalmente no caso de ameaça com arma de fogo, depois de espancamentos com fraturas ou cortes e ameaças aos filhos.
TIPOS DE VIOLÊNCIA:
Violência Física
Violência Psicológica
Violência Verbal
Violência sexual
Denunciar é importante!
Se você vive em situação de violência, procure um Centro de Saúde, uma Delegacia Especializada em Crimes contra a Mulher, uma Delegacia Local; Cras.
O agressor pode ser um amigo, parente, o próprio marido ou companheiro.
O atendimento nas delegacias de polícia (exame do Instituto médico legal são totalmente grátis
Os exames do IML são muito importantes para comprovar as agressões que você sofreu. Por isso:
- Vá fazer o exame o mais rápido possível
- Não se lave e nem troque de roupa
- Não tome remédios por conta própria
- Se quiser, vá acompanhada
Lei N° 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006 MARIA DA PENHA
Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8° do atr. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Previr, Punir e Erradicar a Violência contra a mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.
Art. 2° Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes À pessoa humana sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social.
Art. 3° Serão asseguradas ás mulheres as condições para o exercício efetivo dos direitos á vida, á segurança, á saúde, á alimentação, á educação, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.


AGORA É LEI! NÃO TENHA MEDO! DENUNCIE!
DISQUE DENÚNCIA: 0800 311 119 ou 190