quarta-feira, 18 de abril de 2012

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DOS CONSELHEIROS TUTELARES DE ALVINOPOLIS

Edital n.º 01/2012

CONVOCA ELEIÇÕES PARA
CONSELHEIROS TUTELARES
GESTÃO 2012/2014.



O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Alvinópolis– MG, no uso de sua competência, atribuída pela Lei Municipal nº. 1.516/97, de 05 de agosto de 1997, atendendo ao disposto na Lei Federal nº. 8.069 de 13 de julho de 1990 publica este Edital que determina realização de processo eleitoral para escolha de Conselheiros Tutelares do Conselho Tutelar de Alvinópolis– MG.

I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - Será responsável pela operacionalização do processo de escolha dos Conselheiros Tutelares, incluindo seleção prévia e eleição, a Comissão Eleitoral, constituída através da Reunião do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no dia 16/04/2012 com a seguinte composição:

• Coordenador: Cássia Trindade da Silva

• Membros: Ana Aparecida Silva Cota

* Genaína Brandão Mol

§ 1º - A participação no processo de seleção está condicionada à comprovação pelo candidato, dos requisitos constantes deste edital.

§ 2º - Este edital será divulgado nos Órgãos Públicos Municipais.

§ 3º - Compete a Comissão Eleitoral/Organizadora:

a) Organizar e coordenar o processo eleitoral para escolha dos membros do Conselho Tutelar;

b) Decidir dos recursos e das impugnações;

c) Designar os membros da Mesa Receptora dos votos;

d) Receber os pedidos de inscrições dos candidatos concorrentes;

e) Providenciar as credenciais para os fiscais;

f) Receber e processar toda a documentação referente ao processo eleitoral;

g) Decidir os casos omissos referentes a aplicação deste Edital.

II - DAS ETAPA
Art. 2º - O Processo de Escolha se realizará em três etapas classificatórias e eliminatórias:

I) 1ª etapa: inscrição;

II) 2ª etapa: entrevista;

III) 3ª etapa: eleição.

III - DAS INSCRIÇÕES

Art. 3º - A inscrição deverá ser realizada na Secretaria Municipal de Ação Social, situada à Av.Antonio Carlos, nº 754 -A – Centro, do dia 17 de maio de 2012 até 01 de junho de 2012, de segunda à sexta-feira, exceto em feriados, no horário das 8:00 às 11:00h e de 13:00 às 16:00h.

IV – DOS REQUISITOS

Art. 4º - São requisitos para candidatar-se a membro do Conselho Tutelar:

a) – ter reconhecido idoneidade moral;

b) – ter idade superior a 21 (vinte e um) anos;

c) – residir no Município de Alvinópolis há mais de 02 (dois) anos;

d) – estar em gozo de seus direitos políticos;

e) – apresentar, no momento da inscrição, certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente ao 2º grau;

f) – Atestado de Bons Antecedentes Criminais;

g) – disponibilidade para cumprir jornada de 40 horas de trabalho semanais.

V - INSCRIÇÃO

Art. 5º - A inscrição constará do preenchimento de formulário próprio fornecido aos interessados no ato da inscrição.

Art. 6º - No ato da inscrição o candidato deverá entregar:

1 - Fotocópia da cédula de identidade e CPF;

2 - Fotocópia do comprovante de domicílio no Município de Alvinópolis há pelo menos dois anos.

2.1 - Apresentação de documentos (contrato de locação, contas de água, luz, telefone, entre outras) que atestem residência em nome do interessado;

3 - Fotocópia do certificado de reservista ou de dispensa de incorporação; se do sexo masculino;

4 - Fotocópia certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente ao 2º grau;

5 - A comprovação da reconhecida idoneidade moral do interessado, dar-se-á através da apresentação da Folha de Antecedentes Criminais emitido por órgão da Justiça Estadual e Federal competente (Delegacia de Policia Civil) e Antecedentes Criminais (Fórum), sendo vedada a habilitação como candidato o interessado que possua certidão positiva, cível ou criminal, que contenha medida judicial incompatível com o exercício da função de Conselheiro Tutelar.

VI - DOS IMPEDIMENTOS

Art. 7º - São impedidos de servir, no mesmo Conselho Tutelar, parceiros com união estável, ascendente e descendente, sogro, genro ou nora, irmãos, cunhados, tio, sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado, conforme o Artigo 140 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Art. 8º - Ficarão impedidas de participar do Processo aquelas pessoas que foram penalizadas com a destituição da função de Conselheiro Tutelar, nos 05 (cinco) anos antecedentes à eleição.

VII - DA ENTREVISTA

Art.9º - A entrevista será realizada por Assistente Social e Psicólogo, de forma individual, com temas relacionados à Criança e ao Adolescente;

§ 1º- Na hipótese de empate, será considerado aprovado o candidato mais idoso.

§ 2º - A rejeição e exclusão de candidatos nesta etapa ocorrerão de forma fundamentada.

§ 3º - Caberá recurso contra decisão dos membros da banca examinadora no prazo de três dias úteis.

§ 4º - O resultado dos recursos interpostos será divulgado no prazo de até 10 dias, contados do termino do prazo recursal.

VIII - DA DIVULGAÇÃO DA CANDIDATURA

Art. 10 - Juntamente com o resultado dos recursos descritos no § 4º do art. 11, a comissão poderá divulgar os candidatos aprovados, por meio de listagem fixada na sede da Prefeitura, bem como no Fórum da cidade de Alvinópolis.

Art. 11 - A candidatura é individual e pessoal, sendo permitida a propaganda e divulgação dos candidatos.

IX - DAS ELEIÇÕES

Art. 12 – A Eleição do Conselho Tutelar realizar-se-á no dia 15 de julho de 2012, na Câmara Municipal de Alvinópolis/MG, situada à Rua Cinco de Fevereiro, nº 14, Parte Alta, no horário de 12 às 17 horas.

Art. 13 - Somente poderão votar 02 (dois) eleitores representantes indicados de associações, entidades governamentais e não-governamentais do município.

Art. 14 - As cédulas serão confeccionadas pela Prefeitura Municipal de Alvinópolis, mediante modelo aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e serão rubricadas pelo Presidente da Comissão Eleitoral, pelo presidente da Mesa Receptora e por um mesário.

Art. 15 - O eleitor poderá votar em até cinco (5) candidatos.

§ 1º - Na cabine de votação será fixada lista de nomes e números dos candidatos ao Conselho Tutelar.

§ 2º - A cédula de votação conterá os nomes de todos os candidatos com seus respectivos números.

§ 3º - O eleitor poderá votar em até 05 (cinco) candidatos por meio da marcação de um “x” no campo reservado para a prática do ato.

§ 4º - Qualquer marcação fora do espaço reservado para a votação, assim como, qualquer outro tipo de sinal, além do citado no parágrafo anterior, acarretará nulidade do voto.

Art. 16 - Cada candidato poderá credenciar no máximo um (01) fiscal para eleição e apuração, e este será identificado por crachá, fornecido pelo CMDCA.

Art. 17 - O local de recebimento dos votos contará com uma mesa de recepção e apuração, composta por três (03) membros, a saber: um (01) presidente (Conselheiro do CMDCA ou cidadão designado e nomeado pelo CMDCA) e dois (02) auxiliares de mesa.

Art. 18 - No dia da eleição, não será permitido ao candidato ou a qualquer pessoa:

§ 1º - fazer qualquer tipo de propaganda eleitoral;

§ 2º - conduzir eleitores se utilizando de veículos públicos ou particulares;

§ 3º - e realizar propaganda em carros de som ou outros instrumentos ruidosos.

Parágrafo único - Em caso de descumprimento das normas indicadas no 'caput', o candidato terá sua candidatura cassada e seus votos não serão computados por ocasião da apuração.

Art. 19 - A decisão de cassação da candidatura será tomada pelo CMDCA, ouvida a comissão eleitoral.

Parágrafo único - Neste caso, será instaurado um processo administrativo em que o candidato terá direito a defesa em peça escrita no prazo de 03 (três) dias, tendo o CMDCA igual prazo para proferir a decisão.

Art. 20 - A fiscalização de todo o processo eleitoral (inscrição, entrevista, votação e apuração) estará a cargo do Ministério Público e do CMDCA.

Art. 21 - Não será permitida a presença dos candidatos junto à Mesa de Apuração.

Art. 22 - A apuração dos votos dar-se-á após o horário de encerramento das eleições.

Art. 23 - Quanto aos votos em branco e nulo, não serão computados para fins de votos válidos.

X – DA PROCLAMAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE.

Art. 24 - Encerrada a votação, proceder-se-á imediatamente a contagem dos votos e sua apuração, sob responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e fiscalização do Ministério Público.

Parágrafo único - Os candidatos poderão apresentar impugnação na medida em que os votos forem apurados cabendo decisão à própria Mesa receptora pelo voto majoritário, com recurso do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, que decidirá em três dias, facultada a manifestação do Ministério Público.

Art. 25 - Concluída a apuração dos votos decididos os eventuais recursos do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente proclamará o resultado providenciando a publicação dos nomes dos candidatos votados, com números de sufrágios recebidos.

Art. 26 - Os 05 (cinco) candidatos mais votados serão considerados eleitos, ficando os cinco (05) seguintes, pelas respectivas ordens de votação, como suplentes.

Art. 27 - Ocorrendo vacância no cargo, assumirá o suplente que houver recebido o maior número de votos.

Art. 28 - A posse dos eleitos para o Conselho Tutelar dar-se-á no prazo máximo de 30 (trinta) dias, em sessão solene, a contar da publicação do resultado final.

XI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 29 - O Conselheiro Tutelar está sujeito a regime de dedicação integral, sendo vedada à acumulação da função de Conselheiro Tutelar com qualquer atividade remunerada, pública ou privada, inclusive com cargo, emprego ou função.

Art. 30 - As atribuições e obrigações dos Conselheiros e Conselho Tutelar são as constantes da Constituição Federal, da Lei Federal nº 8.089/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e da Legislação Municipal em vigor.

Art. 31 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação das condições do processo seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.

Art. 32 - A não exatidão das afirmativas ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da investidura, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

Art. 33 - O candidato deverá manter atualizado seu endereço, desde a inscrição até a publicação dos resultados finais, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Art. 34 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral com fiscalização do Conselho Municipal dos Direitos e da Criança e do Adolescente.

Art. 35 – Fica estabelecido que qualquer alteração na Legislação Municipal Reguladora do exercício da função de Conselheiro Tutelar terá imediata aplicação, exceto no que concerne ao procedimento estabelecido neste edital e eventuais alterações.

Alvinópolis, 16 de abril de 2012



Cássia Trindade da Silva
Presidente do CMDCA









quinta-feira, 12 de abril de 2012

JOVENS DO PROJOVEM ADOLESCENTE DE FONSECA RECEBERAM UNIFORME

Jovens do PROJOVEM ADOLESCENTE  do coletivo do distrito de Fonseca, receberam uniforme da Secretaria Municipal de Ação Social para realização de suas atividades.
O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Adolescentes e Jovens de 15 a 17 anos (Projovem Adolescente) tem por foco o fortalecimento da convivência familiar e comunitária, o retorno dos adolescentes à escola e sua permanência no sistema de ensino. Isso é feito por meio do desenvolvimento de atividades que estimulem a convivência social, a participação cidadã e uma formação geral para o mundo do trabalho.


O público-alvo constitui-se, em sua maioria, de jovens cujas famílias são beneficiárias do Bolsa Família, estendendo-se também aos jovens em situação de risco pessoal e social, encaminhados pelos serviços de Proteção Social Especial do Suas, pelos órgãos do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente ou pelo Ministéro Publico.

SECREATARIA DE AÇÃO SOCIAL ENTREGA UNIFORME PARA AS CRIANÇAS E ADOLESCENTES DO PETI DO DISTRITO DE FONSECA

A Prefeitura de Alvinópolis, através da Secretaria Municipal de Ação Social entregou uniforme as crianças e adolescentes, aos professores e funcionários do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI, no distrito de Fonseca.
O PETI é um Programa do Governo Federal com adesão do município e tem como objetivos:
- Reconhecimento da criança e do adolescente como sujeito de direito e pessoa em condição peculiar de desenvolvimento;
- A garantia dos direitos da criança e adolescente retirados da exploração do trabalho precoce;
- Reconhecimento de que o trabalho infantil é proibido no Brasil, exigindo a eficaz e imediata intervenção pública para a interrupção, não-reincidência e prevenção dessa situação;
- Centralidade na família;
- Proteção da criança e do adolescente de todas as formas de exploração do trabalho;
- Contribuição para o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes, oportunizando o acesso a escola formal, saúde, alimentação, esporte, lazer, cultura, bem como a convivência familiar e comunitária;
- Mobilização e sensibilização quanto à exploração do trabalho infantil;
- Garantia de espaços de participação e controle social da sociedade civil no enfrentamento do trabalho infantil;
- Realização de trabalho envolvendo diferentes segmentos governamentais e não-governamentais no enfrentamento do trabalho infantil, dentre eles as Superintendências Regionais do Trabalho, Ministério Público do Trabalho, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, Conselhos Tutelares, Conselho Municipal de Assistência Social, Órgãos responsáveis pelas políticas públicas setoriais e demais instituições de controle do Sistema de Garantias de Direito;
- Oferta do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos do PETI, conforme previsto pela Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, a todas às crianças e adolescentes retirados da situação de trabalho.
-Contribuir para a erradicação de todas as formas de trabalho infantil no País, atendendo famílias cujas crianças e adolescentes tenham idade inferior a 16 anos e estão em situação de trabalho.

São objetivos do PETI:
- Reconhecimento da criança e do adolescente como sujeito de direto e pessoa em condição peculiar de desenvolvimento;
- A garantia dos direitos da criança e adolescente retirados da exploração do trabalho precoce;
- Reconhecimento de que o trabalho infantil é proibido no Brasil, exigindo a eficaz e imediata intervenção pública para a interrupção, não-reincidência e prevenção dessa situação;
- Centralidade na família;
- Proteção da criança e do adolescente de todas as formas de exploração do trabalho;
- Contribuição para o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes, oportunizando o acesso a escola formal, saúde, alimentação, esporte, lazer, cultura, bem como a convivência familiar e comunitária;
- Mobilização e sensibilização quanto à exploração do trabalho infantil;
- Garantia de espaços de participação e controle social da sociedade civil no enfrentamento do trabalho infantil;
- Realização de trabalho envolvendo diferentes segmentos governamentais e não-governamentais no enfrentamento do trabalho infantil, dentre eles as Superintendências Regionais do Trabalho, Ministério Público do Trabalho, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, Conselhos Tutelares, Conselho Municipal de Assistência Social, Órgãos responsáveis pelas políticas públicas setoriais e demais instituições de controle do Sistema de Garantias de Direito;

- Oferta do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos do PETI, conforme previsto pela Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, a todas às crianças e adolescentes retirados da situação de trabalho.
-Contribuir para a erradicação de todas as formas de trabalho infantil no País, atendendo famílias cujas crianças e adolescentes tenham idade inferior a 16 anos e estão em situação de trabalho

segunda-feira, 2 de abril de 2012

SEMANA SANTA

Esta semana é uma semana muito especial, é semana santa, semana que lembramos da paixão, morte e ressurreição de Nosso Senhor Jesus Cristo, lembramos que Jesus nos deu a maior prova de amor, nos dando sua própria vida para nos salvar. Celebrar a semana santa não é apenas lembrar os fatos que aconteceram há 2 mil anos. Celebrar é trazer para os nossos dias, que nessa semana olhemos mais para a nossa vida e possamos nos questionar, como está a nossa doação? Solidariedade e amor para os outros? Desejo a você uma Feliz Páscoa, que sua vida renove a cada dia, que você celebre a vitória da vida sobre a morte, da alegria sobre a tristeza, da esperança sobre o desespero. Que Jesus Ressuscitado esteja em seu coração