O PETI é um Programa do Governo Federal com adesão do município e tem como objetivos:
- Reconhecimento da criança e do adolescente como sujeito de direito e pessoa em condição peculiar de desenvolvimento;
- A garantia dos direitos da criança e adolescente retirados da exploração do trabalho precoce;
- Reconhecimento de que o trabalho infantil é proibido no Brasil, exigindo a eficaz e imediata intervenção pública para a interrupção, não-reincidência e prevenção dessa situação;
- Centralidade na família;
- Proteção da criança e do adolescente de todas as formas de exploração do trabalho;
- Contribuição para o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes, oportunizando o acesso a escola formal, saúde, alimentação, esporte, lazer, cultura, bem como a convivência familiar e comunitária;
- Mobilização e sensibilização quanto à exploração do trabalho infantil;
- Garantia de espaços de participação e controle social da sociedade civil no enfrentamento do trabalho infantil;
- Oferta do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos do PETI, conforme previsto pela Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, a todas às crianças e adolescentes retirados da situação de trabalho.
-Contribuir para a erradicação de todas as formas de trabalho infantil no País, atendendo famílias cujas crianças e adolescentes tenham idade inferior a 16 anos e estão em situação de trabalho.
São objetivos do PETI:
- Reconhecimento da criança e do adolescente como sujeito de direto e pessoa em condição peculiar de desenvolvimento;
- A garantia dos direitos da criança e adolescente retirados da exploração do trabalho precoce;
- Reconhecimento de que o trabalho infantil é proibido no Brasil, exigindo a eficaz e imediata intervenção pública para a interrupção, não-reincidência e prevenção dessa situação;
- Centralidade na família;
- Proteção da criança e do adolescente de todas as formas de exploração do trabalho;
- Contribuição para o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes, oportunizando o acesso a escola formal, saúde, alimentação, esporte, lazer, cultura, bem como a convivência familiar e comunitária;
- Mobilização e sensibilização quanto à exploração do trabalho infantil;
- Garantia de espaços de participação e controle social da sociedade civil no enfrentamento do trabalho infantil;
- Realização de trabalho envolvendo diferentes segmentos governamentais e não-governamentais no enfrentamento do trabalho infantil, dentre eles as Superintendências Regionais do Trabalho, Ministério Público do Trabalho, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, Conselhos Tutelares, Conselho Municipal de Assistência Social, Órgãos responsáveis pelas políticas públicas setoriais e demais instituições de controle do Sistema de Garantias de Direito;
- Oferta do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos do PETI, conforme previsto pela Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, a todas às crianças e adolescentes retirados da situação de trabalho.
-Contribuir para a erradicação de todas as formas de trabalho infantil no País, atendendo famílias cujas crianças e adolescentes tenham idade inferior a 16 anos e estão em situação de trabalho