sexta-feira, 3 de agosto de 2012

EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 002/2012


O MUNICÍPIO DE ALVINÓPOLIS – Secretaria Municipal de Ação Social, através do Fundo Municipal da Assistência Social - FMAS, inscrito no CNPJ 16.725.392-96, situado a  Rua Monsenhor Bicalho ,201, nesta cidade de Alvinópolis - Minas Gerais, torna publico que abre o CREDENCIAMENTO DE  FAMÍLIAS ACOLHEDORAS PARA ABRIGAMENTO PROVISÓRIO E CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM FAMÍLIA SUBSTITUTA A FIM DE ATENDER   A LEI MUNICPAL DE Nº 1845 de 16 de agosto de 2011.
ANEXO I DESTE EDITAL.
O presente CREDENCIAMENTO encontra-se embasado:
 - No “caput” do artigo 25 da Lei Federal nº. 8.666/93;
- Lei Federal nº. 8069/90, e suas alterações posteriores;
-  Lei Federal nº. 12010/09, artigo 19, Parágrafos §1º, §2º e §3º; artigo 28, Parágrafos §4º e §5º; artigo 33, Parágrafo §4; artigo 34, Parágrafos §1º e §2º; artigo 50, Parágrafo §4º e §11º; artigo 52, Parágrafo §14º; artigo 87, Incisos VI e VII; artigo 88, Incisos VI e VII; artigo 90, Parágrafo§1º, §2º e §3º; artigo 92, Parágrafos §1º, §2º, §3º, §4º, §5º e §6º; artigo 94, Parágrafo §1º; artigo 100, Parágrafo Único e seus incisos; artigo 101, Parágrafo §1º, §7º, §8º, §9º, §10º, §11º e §12º; 
- Na Lei Municipal nº 1845. /2011 que institui o Programa Acolhimento Familiar no município de  Alvinópolis - MG
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. CREDENCIAMENTO de famílias acolhedoras para abrigamento provisório de crianças e adolescentes em família substituta.
1.2. OBJETIVO GERAL:
Oferecer abrigo provisório com o intuito de acolher e proteger a criança e o adolescente em situação de risco, respeitando os princípios preconizados no art.92, do Estatuto da Criança e do Adolescente ECA/Lei Federal nº. 8069/90 e suas alterações.
1.3. OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
- Atender crianças e adolescentes, em situação de risco, assim considerado: o abandono, a negligência familiar, a exploração, a violência, a crueldade ou opressão; Manter um acompanhamento sistemático da família de origem e provisória, bem como da criança, através de um intercâmbio com os organismos de proteção à criança e adolescente: Juizado da Infância e Juventude, Conselho Tutelar  favorecendo a real provisoriedade da guarda;
- Promover capacitação permanente para os atores envolvidos no Programa Acalento;
- Estimular as adoções, quando necessárias, através dos encaminhamentos judiciais. 
 CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Perfil das Famílias - Pré-requisitos:

I - Faixa Etária: a partir de 21 anos sem restrição de sexo e estado civil;
II - Declaração de não interesse em adoção
III – concordância de todos os membros da família
IV - Residência: Município de Alvinópolis
V – Disponibilidade de tempo e interesse em oferecer proteção e amor as crianças e adolescentes
VI – Parecer psicossocial  favorável.
    2.2. Impedimentos: 
 Ser candidato à adoção;
 Estar em processo de luto (separações e falecimentos);
 Estar registrado em órgãos de proteção e defesa da criança e adolescente como agente de violação de direitos;
 Parecer social desfavorável.
 2.3. Obrigações da Família: 
 Participar dos processos de formação, encontros para contato com a família de origem e qualquer outro evento necessário, conforme a peculiaridade de cada caso;
Seguir as solicitações da equipe técnica do programa, facilitando o acesso dos mesmos na dinâmica familiar;
 Prestar assistência às necessidades básicas de saúde, alimentação, vestuário, lazer, educação da criança acolhida;  
CLÁUSULA TERCEIRA – DA HABILITAÇÃO
3.1 Serão cadastradas famílias que, temporariamente, ficarão com a guarda de crianças e adolescentes, até que sua situação de risco pessoal se regularize.
3.2. As famílias interessadas deverão se dirigir a Secretaria Municipal de Ação Social, para preenchimento de formulário específico e apresentação da seguinte documentação:
I - Cópia da carteira de identidade e CPF,
II - Certidão negativa de antecedentes criminais
III - Certidão de casamento ou nascimento;
IV - Comprovante de residência;
V - Comprovante de  atividade remunerada licita ou vinculo trabalhista por pelo menos um dos responsáveis pela família, mediante apresentação de:
       a)  CTPS ou contrato de trabalho
      b) Declaração de firma individual, de micro empreender individual ou de  ato constitutivo de pessoa jurídica que participe.
      c) Cartão do INSS  na hipótese de aposentadoria ou pensionista do RGPS
      d) Outros documentos que comprovem a atividade remunerada
OBS: Todos os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados conforme a seqüência acima mencionada, e poderão ser apresentados em original, ou poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, devidamente autenticados em cartório, ou em original acompanhados de cópia para autenticação. Os documentos que forem apresentados somente em original não serão devolvidos e passarão a fazer parte integrante do processo de credenciamento. 
CLÁUSULA QUARTA – DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
4.1. A documentação necessária à habilitação será entregue na Secretaria Municipal de Ação Social que após de homologada todas as etapas de credenciamento será analisada pelo departamento de contratos.
4.2.  O período para o credenciamento será a partir da publicação do presente edital a qualquer prazo. 
CLÁUSULA QUINTA – DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO E JULGAMENTO
5.1. A Secretaria Municipal de Ação social analisará os documentos e verificará se a documentação atende ao exigido na cláusula terceira deste Credenciamento.
5.2 – Constatado irregularidade na documentação apresentada, será comunicado por escrito a proponente, a qual poderá retirar os documentos apresentados.
5.3 O processo seletivo será realizado pelos profissionais que prestam serviços ao município, 01 psicólogo, 01 assistente social, com participação complementar de 01 assistente social forense. Os referidos profissionais analisarão os cadastramentos e agendarão entrevista com as famílias que preencherem os pré-requisitos mencionados anteriormente.
 5.4 - Após as entrevistas, será realizado ainda visita domiciliar, com o intuito de verificar in loco a dinâmica familiar, e emitir estudo social, com parecer técnico.
5.6 - As famílias que não receberem crianças durante um ano passarão por uma nova seleção.
5.7 – Restando regular a documentação, será publicado o resultado na imprensa oficial do município, declarando o credenciado, com fundamento no “caput” do artigo 25 da Lei 8.666/93 e a posterior celebração do respectivo contrato de credenciamento. 
CLÁUSULA SEXTA – DA REMUNERAÇÃO E PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 – A proponente ao apresentar “Documentos de Habilitação”, depois de ultrapassada a fase habilitatória, estará credenciada para realizar o objeto previsto na clausula primeira deste edital.

6.2 - Pela prestação dos serviços, o MUNICÍPIO repassará mensalmente à família acolhedora, o valor equivalente a 30% (trinta por cento) do salário mínimo vigente proporcional ao número de dias abrigados, no qual será utilizado para despesas com alimentação, vestuário, saúde, educação e lazer.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
7.1 – As despesas oriundas do presente credenciamento serão cobertas pela dotação orçamentária nº ...., exercício 2012 - Atividade: ........ – Família acolhedora.
CLÁUSULA DECIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA
8.1 – São atribuições das Famílias credenciadas:
- Participar dos processos de formação e qualquer outro evento necessário, seguindo as solicitações e orientações da equipe da Secretaria Municipal de Ação Social e pelo CMDCA e Conselho Tutelar, facilitando o acesso à dinâmica familiar acolhedora e de origem, conforme a peculiaridade de cada caso.
· Comunicar regularmente, a equipe da SMAS,CMDCA e Conselho Tutelar, as modificações ocorridas durante a permanência da criança ou adolescente.
· Prestar assistência às necessidades básicas de saúde, alimentação, vestuário, lazer e educação da criança acolhida;
· Viabilizar, junto à saúde os medicamentos, exames e consultas necessárias, havendo dificuldades de acesso aos serviços de saúde, a família poderá solicitar auxílio ao CMDCA , SMAS e Conselho Tutelar.
· Providenciar transferência e matrícula escolar, bem como o acompanhamento escolar, havendo dificuldades de acesso aos serviços de educação, a família poderá solicitar a intervenção do Conselho Tutelar.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
9.1 – Será motivo de rescisão contratual além dos previstos nos artigos 78 e 79 da lei 8.666/93 e alterações:
  9.1.1 – Pela Secretaria Municipal de Ação social, quando:
            a) A família credenciada deixar de cumprir qualquer das cláusulas e condições do contrato;
            b) A família credenciada reiteradamente deixar de cumprir e observar o disposto na cláusula décima o presente edital;
            c) A família credenciada praticar atos fraudulentos no intuito de auferir vantagem ilícita;
            d) Ficar evidenciada incapacidade de a família credenciada cumprir as obrigações assumidas, devidamente caracterizadas em relatório de inspeção formulado pela equipe técnica do Programa Família Acolhedora, bem como reclamações dos usuários;
            e) Por razões de interesse público, mediante despacho motivado, devidamente justificado.
9.1.2 – Pela família credenciada:
             a) Mediante solicitação por escrito a Secretaria Municipal de Ação Social, a qual deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 – Em caso de REVOGAÇÃO ou ANULAÇÃO deste Credenciamento serão observadas as disposições da Lei nº 8.666/93 e alterações. 
  10.2 – O prazo para assinatura do contrato será de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da assinatura da Homologação do Credenciamento. 
  10.3 – O credenciamento decorrente do presente edital terá caráter precário, uma vez que a qualquer momento o credenciado poderá denunciar a avença, bem como a Administração poderá descredenciá-lo, caso seja constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas no edital ou no contrato, bastando para tanto notificar por escrito e conceder prazo de 30 (trinta) dias. 
10.4 – Os interessados que tiverem dúvidas a respeito do presente Credenciamento, serão atendidos na Secretaria Municipal de Ação Social, no horário das 8:00 AS 11:00 e de 13:00 ÁS 16:00 hs, em dias úteis, 2ª à 6ª feira. 
10.5 – Aplica-se ao presente Edital nas partes omissas, a legislação em vigor. 
Alvinópolis, 29 de junho  de 2012. 


Selma Izabel Carneiro
Secretária Municipal de Ação Social



Genaina Brandão Mol
Assistente Social-CRESS nº 10.371