domingo, 29 de novembro de 2009

CONSELHOS MUNICIPAIS

CONSELHO MUNICICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - CMAS

PORTARIA Nº 262/2009

NOMEIA MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL-CMAS


O Prefeito Municipal de Alvinópolis, JOAO BATISTA MATEUS DE MORAES, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal Nº 1.685 de abril de 2005.
Art. 1º - Ficam nomeados os seguintes Membros do Conselho Municipal de Assistencia Social do Municipio - CMAS, com a seguinte representação:
Pepresentante da Secretaria de Assistencia Social;
Titular: Genaina Brandão Mol
Suplente: Karla Hellen Ferreira de Assis
Representante do Órgão da Educação;
Titular: Rúbia Aparecida Valamiel
Suplente: Eleida de Souza Cota Mendes
Representante do Órgão da Saúde;
Titular: Julio César Carioca
Suplente: Luana Mara Pascoal
Representante do Órgão Finanças;
Titular: Ítalo Trindade Carvalho
Suplente: Elias Cota Barcelos
Representante da Sociedade Civil
Representante de prestadores de serviços da área da asssitencia social;

Titulares:
Maria Aparecida Carvalho Pontes -Clube de Mães
Ana Aparecida da Silva Cota - Ass. Beneficência Popular -( creche irma Helena)
Edwirge Marlene Patricio Carvalho - Asilo da Sociedade São Vicente de Paula
Suplentes:
Dayse Conceiçao Alves - associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Alvinópolis - APAE
Lucilene Maria Araújo Cota - Associação do Jovem e Adolescentes de Alvinópolis (ARJA)
Geraldo Gomes Ferreira - Conselho Particular de Alvinopolis
Representante de entidades da área da asssitencia social;
Titular Flavio Pereira Parente - SINTRAF (Sindiato dos Trabalhadores Agricultura Familiar)
Suplente: Marciano da Cunha Pinto - Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Alvinopolis
Art 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario.
Alvinopolis, 18 de agosto de 2009
JOAO BATISTA MATEUS DE MORAES
Prefeito Municipal

Postado por selma carneiro às 10:48



CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTES - CMDCA



PORTARIA nº 207/ 2009



NOMEIA MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTES - CMDCA


O Prefeito Municipald de Alvinopolis, JOAO BATISTA MATEUS DE MORAES, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei nº 1.616 de 27 de setembro de 2002.


Art. 1º - Ficam nomeadosos seguintes Membros do Conselho Municipal da Criança e do Adolescentes - CMDCA, com as seguintes representação:

Representante Entidade de Classe Locais
Titular: Marcone pena Mascarenhas
Suplente: Joao Justino Gomes
Representante do Poder Legislativo
Titular: Ledes Cota
Suplente Hélio da Silva Caldeira
Representante da Secretaria Municipal de Educação Cultura
Titular: CarloS Alexandre Cezário
Suplente: Karla Hellen ferreira de Assis
Representante da Associaçao de Bairro
Titular:Flavio Pereira Parente
Suplente: Geraldo de Jesus
Representantes do sindicato dos trabalhadores Rurais;
Titular: Maria da Conceição Ferreira Cruz
Suplente: Heber Manoel Cota Primola - Representente do sindicato dos Produtores Rurais
Representante da Ação Social
Titular: Claudia Vieira Pereira
Suplente: Genaina Brandão Mol
Representante do Governo
Titular : Eliane Nardy
Suplente: Marta Joane Mendes da Silva
Represenatnte da APAE
Titular: Luiza de Marilac Hosken V. Teixeira
Suplente: Dayse Conceição Alves
Representante do Curumim
Titular: Maria da Consolação Gomes Pinto
Suplente: Aparecida das Graças Lima
Representante da ARJA
Titular: Milene de araújo Vieira
Suplente: Maria do socorro Mendes Cunha
Representante da Associação Beneficência Popular
Titular: Maria Helena Vasconcelos Paiva
Suplente: Ana Aparecida Silva Cota
Art.2º - esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,revogando as disposições em contrário.

Alvinópolis, 30 de junho de 2009.
JOAO BATISTA MATEUS DE MORAES
Prefeito Municipal



DECRETO Nº 2.109

NOMEIA MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO- CMH

O Prefeito Municipal de Alvinópolis, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Municipal nº 1.534 de 16/12/1997, NOMEIA:

Art. 1º - Ficam nomeados os seguintes Membros do conselho Municipal de Habitação,com a seguinte representação


I - Prefeito Municipal;
Joao Batista Mateus de Moraes
II - Secretário/ Assessor Municipal de planejamento e Coordenação Geral;
Secretário: Jorge Mateus Moreira
Controlador do municipio:
Luciano Figueiredo Alves
III - Secretário Municipal de Obras Publicas;
Jose Eugenio Carneiro
IV - Secretário Municipal de Fazenda;
Ítalo Trindade Carvalho
V - Um representante dos Vereadores;
Helio da Silva Caldeira
VI - Um representante da Associação Comercial ou industrial;
Welington Magno Figueiredo - ACIA
VII - Dois representantes da Sociedade Civil, garantida a participação pelo menos um representante de associação de Bairros, legalmente constituida.
Flavio Pereira Parente
Marco antonuio Carneiro
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Alvinópolis, 23 de março de 2009

JOÃO BATISTA MATEUS DE MORAES
Prefeito Municipal



DECRETO Nº 2.142 de 03 de agosto 2009

NOMEIA MEMBROS EFETIVOS DO CONSELHO MUNICIPAL BOLSA FAMILIA

O Prefeito Municipal de Alvinópolis -MG, JOAO BATISTA MATEUS DE MORAES no uso de suas atribuições legais, de acordo com a aLei 1.575 de 19 de abril de 2009.

DECRETA:
Art. 1º - Ficam nomeados os Membros do Conselho Municipal "Bolsa Familia" de Alvinopolis:

MEMBROS EFETIVO:
REPRESENTANTES DO GOVERNO
1 - Selma Izabel Carneiro
2 - Marta Joane Mendes da Silva
3 - Maria das Dores Valamiel
4 - Marcelo da Silva Lopes
MEMBROS SUPLENTES:
REPRESENTANTES DO GOVERNO
1 - Genaina Brandao Mol
2 - Eliana Nardy
3 - Kamily Moreira Bicalho
4 - Alessandra Aparecida de Oliveira Arantes
MEMBROS EFETIVOS
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
1 -Maria do socorro Mendes Cunha
2 - Helio da Silva Caldeira
3- Glaucilene Aparecida da Silva Caldeira
4 - Maria da Consolação Gomes Pinto
MEMBROS SUPLENTES:
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
1 - Maria Helena de Carvalho
2 - Rebilton Novais
3 - Elaine Cristina Guimaraes Cota
4 - Danusa Catarina Barcelos Oliveira
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrario.
Alvinópolis -MG, 03 de agosto de 2009

JOAO BATISTA MATEUS DE MORAES
Prefeito Municipal



DECRETO Nº 2.148


NOMEIA A COMISSAO MUNICIPAL DE
ERRADICAÇÃO DO TRABLAHO INFANTIL,
E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS


O Prefeito Municipal de Alvinópolis, JOAO BATISTA MATEUS DE MORAES, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 60, inciso IX da Lei Orgânica do Município, e,


CONSIDERANDO a ratificação do governo brasileiro da convenção 182 e recomendação 190 da Organização Internacional do trabalho ( OIT ) sobre a Proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil e ação imediat para eliminação.

CONSIDERANDO a aprovação dos textos da convenção 138 e da recomendação 146 da organização Internacional do trabalho (OIT ) sobre idade mínima de admissao ao emprego.

CONSIDERANDO a Portaria nº 458 de 04 de outubro de 2001, da Secretaria de Estado de assistencia social, que estabele Diretrizes e Normas do programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI,

CONSIDERANDO a necessidade de priorizar a erradicação do Trabalho Infantil em consonância com as deliberações do conselho Municipal de assistencia social - CMAS, que aprovou por unanimidade a costituição da Comissão de Erradicação do trabalho Infantil - PETI,

DECRETA:

Art. 1º - A Comissão Muniicpal de Erradicação do trabalho Infantil será constituida por membros do governo municipal e da sociedade, visando a erradicação do trabalho infantil no Município de Alvinópolis/MG, de caráter consultivo e propositivo representada por:

I - SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL
TITULAR: Selma Izabel Carneiro
SUPLENTE: Genaina Brandão Mol

II - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE , TURISMO E LAZER
TITULAR: Carlos Alexandre Cezário
SUPLENTE: Eleida de Souza Cota Mendes

III- CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
TITULAR: Ana Aparecida da Silva Cota
SUPLENTE: Edwirges Marlene Patricio Carvalho
IV - CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
TITULAR: Claudia Vieira Pereira
SUPLENTE: Marta Joane Mendes da Silva
VI - CONSELHO TUTELAR
TITULAR: Sueli Maria Machado Cabral
SUPLENTE: Salvador Lopes de Assis
VII - Paragrafo Unico : A Secretaria de Educação, Esporte ,Turissmo e Lazer e aSecretaria Municipal de ação Social serão responsaveis pelo o Órgão Gestor do Programa, coordenando a nível municipal.
Art. 2º - A Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil terá como competencia:
a ) Contribuir para a sensibilização e mobilização de setores do governo e da sociedade em torno das problematica do trabalho infantil,];
b ) Sugerir procedimentos complementares às diretrizes e normas do PETI.
c ) Participar, juntamente com o órgão gestor municipal da Assistencia social,na definição das atividades laborais priorizadas e no numero de crianças e adolescentes a serem atendidas no municipio,inclusive os casos especificos adolescentes de 15 anos de idade participar da elaboraçãodo Plano Municipal de Ações integradas;
d ) Interagir com os diversos programas setoriais de órgãos ou entidades executoras de politicas publicas que tratem das questões das familias, das crianças e dos adolescentes,visando otimozar os resultados do PETI;
e ) Articular-se com organizaçoes governamentais e nao-governamentais, agencias de fomento e entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente, para apoio logistico,atendimento ás demandas de justiça e assistencia advocatícia e juridica;
f ) Sugerir a realização de estudos,diagnostico e pesquisa para analise da situação de vida trabalho das familias, crianças e adolescentes;
g ) Recomendar a adoçao de meios e instrumentos que assegurem o acompanhamento e a sustentabilidade das ações desenvolvidas no âbito do Programa;
h ) Acompanhar o cadastrmento das familias, sugerindo critérios complementares para
sua seleção em comjunto com o órgão gestor municipals da Assistencia Social;
i) Aprovar, em conjunto com o órgão gestor municipal da Assistência social,os cadastros das familias a serem beneficiadas pelo PETI, inclusive os casos especificos adolescentes de 15 anos de idade;
j ) Acompanhar e supervisionar, de forma complementar, as atividades desenvolvidas pelo Programa; denunciar aos órgãos competentes a ocorrência do trabalho infantil;
k) Receber e encaminhar aos setores compeentes as denúncias e reclamaçoes sobre a implementação e execução do PETI.
l ) estimular, incentivar a capacitação e atualização para profissionais e representantes de instituições prestadoras de serviços junto ao publico-alvo; contribuir no levantamento e consolidação das informaçoes, subsidiando o órgão gestor municpal da Assistência Social na operacionalização e na avaliação das ações implantadas.
Art.3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposição em contrário.
Alvinópolis 17 de setembro de 2009
JOAO BATISTA MATEUS DE MORAES
Prefeito Municipal